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Res furtiva

(Literalmente: Coisa furtada) Coisa que foi objeto de furto ou roubo.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, a expressão res furtiva é fundamental para a caracterização do crime de furto, sendo utilizada para descrever bens que foram subtraídos de forma ilícita, servindo como elemento material para a tipificação dos delitos contra o patrimônio.

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