Res furtiva
(Literalmente: Coisa furtada) Coisa que foi objeto de furto ou roubo.
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, a expressão res furtiva é fundamental para a caracterização do crime de furto, sendo utilizada para descrever bens que foram subtraídos de forma ilícita, servindo como elemento material para a tipificação dos delitos contra o patrimônio.