Res divini juris
(Literalmente: Coisa de direito divino) No Direito Romano antigo coisas consagradas aos deuses (templos objetos sagrados) consideradas fora do comércio.
(Literalmente: Coisa de direito divino) No Direito Romano antigo coisas consagradas aos deuses (templos objetos sagrados) consideradas fora do comércio.