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Res derelicta

(Literalmente: Coisa abandonada) Coisa móvel que foi intencionalmente abandonada por seu dono com a intenção de não mais a ter para si. Pode ser apropriada por quem a encontrar (ocupação).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a res derelicta é aplicada na análise da propriedade e das formas de aquisição de bens, permitindo que uma pessoa possa se apropriar de bens móveis que foram abandonados, refletindo sobre a vontade do proprietário em renunciar à posse.