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Res amissa

(Literalmente: Coisa perdida) Coisa móvel que saiu do poder de seu dono involuntariamente. Quem a encontra tem o dever de restituí-la ou entregá-la à autoridade (descoberta).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No contexto do Direito Civil, a res amissa refere-se à obrigação de restituir bens móveis que foram perdidos e encontrados por terceiros, enfatizando a proteção do direito de propriedade e a responsabilidade do possuidor em devolver a coisa ao proprietário original.