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Repristinação

Fenômeno jurídico pelo qual uma lei revogada volta a vigorar em razão de a lei que a revogou ter sido posteriormente revogada por uma terceira lei. No Brasil a repristinação não é automática exigindo disposição expressa na lei revogadora posterior (Art 2º §3º LINDB).

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    A repristinação pode ocorrer no âmbito do Direito Administrativo, onde uma norma que foi revogada por uma legislação subsequente pode voltar a vigorar caso a nova lei também seja revogada, desde que haja previsão expressa dessa repristinação.

  • Direito Tributário

    No Direito Tributário, a repristinação pode ser relevante quando se discute a volta à vigência de normas que regulamentam a arrecadação de tributos, permitindo que regras anteriores retornem ao sistema jurídico, caso a norma que as revogou seja posteriormente revogada com uma disposição clara sobre isso.