Replicado
Réu contra quem a réplica é apresentada.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, o termo replicado se refere à parte da dinâmica processual em que o réu deve apresentar sua defesa após a réplica do autor, a qual é uma peça processual que traz novas alegações ou respostas aos argumentos da defesa. Isso se reflete em procedimentos de contestação e defesa, onde o respeito aos prazos e a articulação das alegações são fundamentais para o equilíbrio da relação processual.