Renúncia tácita
Renúncia que se deduz de atos ou comportamentos do titular incompatíveis com a vontade de exercer o direito.
Aplicações práticas
Direito Civil
A renúncia tácita é aplicável em situações envolvendo direitos personalíssimos ou patrimoniais, onde a conduta do titular pode indicar sua intenção de não exercer certos direitos, como no caso de não reivindicação de um bem ou direito dentro de determinado prazo.