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Renúncia tácita

Renúncia que se deduz de atos ou comportamentos do titular incompatíveis com a vontade de exercer o direito.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A renúncia tácita é aplicável em situações envolvendo direitos personalíssimos ou patrimoniais, onde a conduta do titular pode indicar sua intenção de não exercer certos direitos, como no caso de não reivindicação de um bem ou direito dentro de determinado prazo.