Remisso
Que foi objeto de remissão (dívida perdoada). Negligente omisso.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
A remissão é um instituto do Direito Civil que se refere ao perdão de dívidas, sendo frequentemente utilizada em contratos e obrigações, onde o credor abre mão do recebimento do valor devido pelo devedor. Essa prática pode ser formalizada por meio de um acordo, que extingue a obrigação, proporcionando ao devedor a quitação da dívida.