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Remisso

Que foi objeto de remissão (dívida perdoada). Negligente omisso.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A remissão é um instituto do Direito Civil que se refere ao perdão de dívidas, sendo frequentemente utilizada em contratos e obrigações, onde o credor abre mão do recebimento do valor devido pelo devedor. Essa prática pode ser formalizada por meio de um acordo, que extingue a obrigação, proporcionando ao devedor a quitação da dívida.

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