Remição da execução
Pagamento integral da dívida exequenda e das despesas processuais feito pelo executado ou por terceiro interessado antes da arrematação ou adjudicação dos bens penhorados extinguindo a execução.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A remição da execução é um instituto previsto no Código de Processo Civil que permite ao executado extinguir a execução através do pagamento integral da dívida, o que pode ocorrer até a arrematação ou adjudicação dos bens penhorados. Essa prática é relevante para a proteção do devedor, uma vez que evita a venda dos bens e possibilita a regularização da sua situação financeira.