Reincidência ficta
Termo doutrinário para situações em que a lei equipara a reincidência condutas que tecnicamente não o seriam ou que considera reincidente quem ainda não cumpriu integralmente pena anterior.
Aplicações práticas
Direito Penal
A reincidência ficta é aplicada em situações onde a legislação considera um indivíduo como reincidente, mesmo que não tenha cumprido a totalidade de uma pena anterior, o que influencia na dosimetria da pena em novas condenações.