Termo : “Registro de títulos e documentos”

Ato de inscrever no cartório de registro de títulos e documentos os atos e negócios jurídicos relativos a bens móveis ou imóveis, pessoas naturais ou jurídicas, direitos, obrigações e responsabilidades, como contratos, procurações, declarações, notificações, averbações e certidões, conferindo-lhes autenticidade, publicidade e eficácia.