Termo : “Registro de imóveis”

Ato de inscrever no cartório de registro de imóveis os atos e negócios jurídicos relativos a bens imóveis, como compra e venda, doação, permuta, dação em pagamento, hipoteca, penhor, usufruto, servidão, locação, arrendamento, constituição de condomínio e loteamento, conferindo-lhes autenticidade, publicidade e eficácia.