Reenvio
(Renvoi) Fenômeno do Direito Internacional Privado que ocorre quando a norma de conflito de um país remete a solução de um caso para a lei de outro país e a norma de conflito deste último país por sua vez remete de volta para a lei do primeiro país (reenvio de primeiro grau) ou para a lei de um terceiro país (reenvio de segundo grau). Sua admissibilidade é controversa.
Aplicações práticas
Direito Internacional Privado
O reenvio é discutido em casos de conflito de leis, onde normas de diferentes países estão envolvidas, podendo impactar na solução de litígios internacionais e na escolha da legislação aplicável.