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Reenvio

(Renvoi) Fenômeno do Direito Internacional Privado que ocorre quando a norma de conflito de um país remete a solução de um caso para a lei de outro país e a norma de conflito deste último país por sua vez remete de volta para a lei do primeiro país (reenvio de primeiro grau) ou para a lei de um terceiro país (reenvio de segundo grau). Sua admissibilidade é controversa.

Aplicações práticas

  • Direito Internacional Privado

    O reenvio é discutido em casos de conflito de leis, onde normas de diferentes países estão envolvidas, podendo impactar na solução de litígios internacionais e na escolha da legislação aplicável.

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