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Reenvio

(Renvoi) Fenômeno do Direito Internacional Privado que ocorre quando a norma de conflito de um país remete a solução de um caso para a lei de outro país e a norma de conflito deste último país por sua vez remete de volta para a lei do primeiro país (reenvio de primeiro grau) ou para a lei de um terceiro país (reenvio de segundo grau). Sua admissibilidade é controversa.

Definição jurídica: Reenvio | JurisHand AI Vade Mecum