Redução de pena
Diminuição da pena aplicada a um condenado em razão de circunstâncias atenuantes, como confissão espontânea, colaboração com a Justiça, reparação do dano ou idade avançada.
Aplicações práticas
Direito Penal
A redução de pena é aplicada no âmbito do Direito Penal quando o juiz, ao proferir a sentença, verifica a presença de circunstâncias que atenuam a culpabilidade do agente, permitindo, assim, a diminuição da pena base ou das penas cominadas.