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Redução de pena

Diminuição da pena aplicada a um condenado em razão de circunstâncias atenuantes, como confissão espontânea, colaboração com a Justiça, reparação do dano ou idade avançada.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A redução de pena é aplicada no âmbito do Direito Penal quando o juiz, ao proferir a sentença, verifica a presença de circunstâncias que atenuam a culpabilidade do agente, permitindo, assim, a diminuição da pena base ou das penas cominadas.