Termo : “Redução de pena”
Diminuição da pena aplicada a um condenado em razão de circunstâncias atenuantes, como confissão espontânea, colaboração com a Justiça, reparação do dano ou idade avançada.
Diminuição da pena aplicada a um condenado em razão de circunstâncias atenuantes, como confissão espontânea, colaboração com a Justiça, reparação do dano ou idade avançada.