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Redução à condição análoga à de escravo

Submeter pessoa a trabalho forçado, jornada exaustiva ou condições degradantes, art. 149 do Código Penal.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A redução à condição análoga à de escravo é tipificada no Direito Penal brasileiro, especificamente no artigo 149 do Código Penal, onde se pune a subordinação de trabalhadores a condições de trabalho impróprias, refletindo a proteção dos direitos humanos e do trabalho.

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