Redução à condição análoga à de escravo
Submeter pessoa a trabalho forçado, jornada exaustiva ou condições degradantes, art. 149 do Código Penal.
Aplicações práticas
Direito Penal
A redução à condição análoga à de escravo é tipificada no Direito Penal brasileiro, especificamente no artigo 149 do Código Penal, onde se pune a subordinação de trabalhadores a condições de trabalho impróprias, refletindo a proteção dos direitos humanos e do trabalho.