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Redibitório

(Vício) Defeito oculto existente em coisa recebida em virtude de contrato comutativo (compra e venda etc) que a torna imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminui o valor. Permite ao adquirente rejeitar a coisa (ação redibitória) ou pedir abatimento no preço (ação estimatória ou 'quanti minoris').

Definição jurídica: Redibitório | JurisHand AI Vade Mecum