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Recusa de jurado

Direito das partes (acusação e defesa) no Tribunal do Júri de recusar sem necessidade de justificativa (recusa peremptória) até três jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença. Recusas motivadas (impedimento suspeição) podem ser feitas sem limite.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A recusa de jurado é aplicada no contexto do Tribunal do Júri, onde as partes podem exercer seu direito de recusar jurados sorteados, impactando a composição do Conselho de Sentença e, consequentemente, o resultado do julgamento em crimes dolosos contra a vida.

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