Recusa de jurado
Direito das partes (acusação e defesa) no Tribunal do Júri de recusar sem necessidade de justificativa (recusa peremptória) até três jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença. Recusas motivadas (impedimento suspeição) podem ser feitas sem limite.
Aplicações práticas
Direito Penal
A recusa de jurado é aplicada no contexto do Tribunal do Júri, onde as partes podem exercer seu direito de recusar jurados sorteados, impactando a composição do Conselho de Sentença e, consequentemente, o resultado do julgamento em crimes dolosos contra a vida.