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Reclamação Constitucional

Ação constitucional autônoma (prevista na CF/88 e regulada no CPC/15, Arts. 988-993) cabível perante o STF e o STJ para preservar a competência desses tribunais ou garantir a autoridade de suas decisões (incluindo precedentes vinculantes e súmulas vinculantes) quando desrespeitadas por atos de outros órgãos do Judiciário ou da Administração Pública.

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    A reclamação constitucional é utilizada para a proteção da competência dos tribunais superiores e para garantir a observância de decisões que possuam eficácia vinculante, sendo um importante mecanismo para a defesa da ordem constitucional e da efetividade dos direitos fundamentais, especialmente em casos de decisões conflitantes em diversos órgãos do Judiciário.