Quórum de maioria simples
Número mínimo de votos que corresponde a mais da metade dos votos válidos ou dos membros presentes, excluídos os votos em branco e as abstenções, sendo suficiente para a aprovação de matérias ordinárias ou de menor relevância.
Aplicações práticas
Direito Administrativo
O quórum de maioria simples é utilizado em deliberações de órgãos colegiados da administração pública, onde a aprovação de atos administrativos requer apenas a votação favorável da maioria dos membros presentes, conforme estabelece a legislação pertinente.
Direito Civil
Nas assembleias de condomínio e em reuniões de associações civis, o quórum de maioria simples é aplicável para a aprovação de decisões que não envolvam alteração de estatutos ou questões que demandem quóruns mais elevados, permitindo a tomada de decisão com base na vontade expressa da maioria dos presentes.