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Quórum de maioria simples

Número mínimo de votos que corresponde a mais da metade dos votos válidos ou dos membros presentes, excluídos os votos em branco e as abstenções, sendo suficiente para a aprovação de matérias ordinárias ou de menor relevância.

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    O quórum de maioria simples é utilizado em deliberações de órgãos colegiados da administração pública, onde a aprovação de atos administrativos requer apenas a votação favorável da maioria dos membros presentes, conforme estabelece a legislação pertinente.

  • Direito Civil

    Nas assembleias de condomínio e em reuniões de associações civis, o quórum de maioria simples é aplicável para a aprovação de decisões que não envolvam alteração de estatutos ou questões que demandem quóruns mais elevados, permitindo a tomada de decisão com base na vontade expressa da maioria dos presentes.

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