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Quórum de maioria qualificada

Número mínimo de votos que corresponde a uma proporção maior do que a maioria simples ou absoluta, como dois terços, três quartos ou quatro quintos dos votos válidos ou dos membros presentes, sendo exigido para a aprovação de matérias especiais ou de maior relevância, como a emenda de constituições, a ratificação de tratados internacionais, a declaração de estado de emergência ou a concessão de anistias.

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    No âmbito do Direito Constitucional, o quórum de maioria qualificada é aplicado na aprovação de emendas à Constituição, sendo necessário um número específico de votos para que a alteração tenha validade, assegurando que mudanças significativas na legislação fundamental sejam respaldadas por um consenso mais abrangente.

  • Direito Administrativo

    Em Direito Administrativo, o quórum de maioria qualificada é relevante em deliberações de conselhos ou assembleias de organismos públicos, onde decisões sobre temas como a concessão de licenças, contratos e outros atos administrativos demandam uma maioria qualificada para garantir maior representatividade e legitimidade nas decisões.

  • Direito Internacional

    No Direito Internacional, a ratificação de tratados internacionais também exige quórum de maioria qualificada em muitas jurisdições, garantindo que acordos importantes sejam aprovados com um suporte substancial, refletindo a seriedade e a relevância dos compromissos assumidos pelo Estado.