Termo : “Quórum de maioria qualificada”

Número mínimo de votos que corresponde a uma proporção maior do que a maioria simples ou absoluta, como dois terços, três quartos ou quatro quintos dos votos válidos ou dos membros presentes, sendo exigido para a aprovação de matérias especiais ou de maior relevância, como a emenda de constituições, a ratificação de tratados internacionais, a declaração de estado de emergência ou a concessão de anistias.