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Quórum de maioria absoluta

Número mínimo de votos que corresponde a mais da metade dos votos totais ou dos membros efetivos, independentemente dos votos em branco, as abstenções ou as ausências, sendo exigido para a aprovação de matérias importantes, como a eleição de autoridades, a destituição de dirigentes, a alteração de estatutos ou a dissolução de órgãos.

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    No âmbito do Direito Administrativo, o quórum de maioria absoluta é fundamental para a aprovação de decisões em órgãos colegiados, como conselhos e comissões, onde garantias democráticas são asseguradas ao se exigir mais da metade dos votos para a deliberação.

  • Direito Empresarial

    Em Direito Empresarial, o quórum de maioria absoluta é relevante durante assembleias de sócios ou acionistas, onde é necessário para aprovar mudanças significativas nas regras de governança e na administração da empresa.