Termo : “Quórum de maioria absoluta”

Número mínimo de votos que corresponde a mais da metade dos votos totais ou dos membros efetivos, independentemente dos votos em branco, as abstenções ou as ausências, sendo exigido para a aprovação de matérias importantes, como a eleição de autoridades, a destituição de dirigentes, a alteração de estatutos ou a dissolução de órgãos.