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Quórum de aprovação

Número mínimo de votos favoráveis necessários para a aprovação de uma proposta, projeto, emenda, moção, resolução, parecer, acordo, contrato ou ato jurídico, de acordo com as regras estabelecidas em lei, regulamento, estatuto, regimento, convenção ou acordo.

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    No Direito Administrativo, o quórum de aprovação é fundamental para a validação de atos administrativos que demandam deliberação, como a aprovação de leis e regulamentos em assembleias e câmaras. Esse conceito assegura que decisões importantes sejam tomadas com a participação mínima exigida, garantindo legitimidade e representatividade no processo legislativo.

  • Direito Corporativo

    Em sociedades anônimas ou limitadas, o quórum de aprovação é essencial para a realização de assembleias gerais, onde são discutidos e votados assuntos relevantes, como alterações estatutárias ou aprovações de contas. O entendimento do quórum necessário é crucial para evitar nulidades nos atos deliberativos.

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o quórum de aprovação é aplicado em convenções de condomínio e em reuniões de sócios, onde determinadas deliberações requerem um número específico de votos favoráveis para serem aprovadas, garantindo que decisões que afetam coletivamente os interessados sejam legitimadas pela maioria necessária.