Termo : “Questão de ordem”

Pedido ou intervenção feita por um membro de um órgão colegiado, como um conselho, comitê, tribunal, parlamento, sindicato, associação ou empresa, para esclarecer, interpretar, aplicar, corrigir, suspender, adiar, anular ou impugnar uma norma, uma decisão, um ato, um procedimento, um debate ou um voto, em razão de vícios, irregularidades, equívocos ou dúvidas.