Quebra de fiança
Descumprimento das condições impostas ao acusado para a concessão da fiança que acarreta a perda do valor depositado e eventualmente a revogação da liberdade provisória.
Aplicações práticas
Direito Penal
A quebra de fiança ocorre no âmbito do Direito Penal, onde o acusado que descumpre as condições estabelecidas para a concessão da fiança pode ter o valor depositado perda e ainda ter sua liberdade provisória revogada, sendo um importante mecanismo de controle da liberdade enquanto se aguarda o desenrolar do processo.