Termo : “Quase-usufruto”

Direito temporário que permite ao quase-usufrutuário utilizar e obter rendimentos de um bem, sem alterar sua substância ou propriedade, que permanece com o nu-proprietário. Difere do usufruto convencional, pois o quase-usufrutuário não pode consumir ou esgotar o bem, sendo mais restrito em suas prerrogativas.