Quae temporalia sunt ad agendum perpetua sunt ad excipiendum
(Literalmente: As [ações] que são temporais para agir são perpétuas para excepcionar/defender) Aforismo latino que expressa a ideia de que embora o direito de propor uma ação possa prescrever a possibilidade de alegar a mesma matéria como defesa (exceção) em ação proposta pela outra parte geralmente não prescreve.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, o aforismo é utilizado para fundamentar a importância da exceção de pré-executividade e outras defesas que podem ser utilizadas em demandas onde já houve a prescrição do direito de ação, permitindo que questões de mérito sejam discutidas mesmo após o transcurso do prazo para a propositura da ação.