Quadrilha ou bando armado
Associação de pessoas armadas para a prática de crimes, figura prevista no antigo art. 288 do Código Penal.
Aplicações práticas
Direito Penal
A figura da quadrilha ou bando armado é utilizada para qualificar ações delituosas em que há a conivência de indivíduos armados, caracterizando-se como um agravante nas condutas criminosas. A tipificação deste crime tem implicações diretas em investigações policiais e na aplicação de penas, considerando-se a periculosidade do grupo e a ameaça à segurança pública.