Publicação da lei penal
Ato formal de divulgação da lei penal no órgão oficial de imprensa (Diário Oficial) tornando-a conhecida por todos e marcando o início do prazo para sua entrada em vigor (vacatio legis).
Ato formal de divulgação da lei penal no órgão oficial de imprensa (Diário Oficial) tornando-a conhecida por todos e marcando o início do prazo para sua entrada em vigor (vacatio legis).