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Prova Técnica Simplificada

Modalidade de prova pericial prevista no Art. 464, §§2º a 4º do CPC/15. Quando o ponto controvertido for de menor complexidade, o juiz pode determinar, em substituição à perícia tradicional, que um especialista apresente um parecer técnico ou esclarecimentos em audiência sobre a questão.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A prova técnica simplificada é uma ferramenta utilizada no processo civil para resolver questões de menor complexidade, permitindo ao juiz obter esclarecimentos de um especialista sem a necessidade de uma perícia formal, o que pode agilizar a tramitação do processo.

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