Prova da verdade
(Exceptio veritatis) No crime de calúnia (imputar falsamente fato definido como crime) permite-se ao acusado provar a veracidade do fato imputado se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções ou em outras hipóteses legais. Se provada a verdade o caluniador é absolvido.