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Prova antecipada

Produção de prova realizada antes da fase instrutória normal do processo ou até mesmo antes do ajuizamento da ação principal quando há urgência e risco de perda da prova (ex oitiva de testemunha gravemente enferma). Regulada no CPC.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A prova antecipada é um instituto crucial no Direito Processual Civil, permitindo a produção de provas antes do início da fase instrutória do processo. Isso é especialmente relevante em situações que envolvem risco de deterioração de provas, como no caso de oitiva de testemunhas que possam falecer ou ficar incapacitadas antes do julgamento.