Produto da infração penal
Bens, direitos ou valores obtidos, direta ou indiretamente, como resultado da prática de uma infração penal, podendo ser objeto de apreensão, sequestro, perdimento ou confisco, conforme a legislação e as circunstâncias do caso.
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o conceito de produto da infração penal é essencial para a análise e aplicação das penas, bem como para a reparação dos danos causados pelo crime. Esse termo refere-se à possibilidade de recuperação de bens e valores obtidos ilícitamente, sendo um instrumento importante na luta contra a criminalidade organizada e lavagem de dinheiro.