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Produto da infração penal

Bens, direitos ou valores obtidos, direta ou indiretamente, como resultado da prática de uma infração penal, podendo ser objeto de apreensão, sequestro, perdimento ou confisco, conforme a legislação e as circunstâncias do caso.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o conceito de produto da infração penal é essencial para a análise e aplicação das penas, bem como para a reparação dos danos causados pelo crime. Esse termo refere-se à possibilidade de recuperação de bens e valores obtidos ilícitamente, sendo um instrumento importante na luta contra a criminalidade organizada e lavagem de dinheiro.

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