Princípio da Primazia do Julgamento de Mérito
Orientação fundamental do CPC/15 (Arts. 4º, 6º, 317, 488) que impõe ao juiz o dever de buscar, sempre que possível, a solução do conflito (mérito da causa), em vez de extinguir o processo por questões meramente formais (sem resolução de mérito). Determina a concessão de oportunidade para sanar vícios processuais.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
O Princípio da Primazia do Julgamento de Mérito é aplicado em diversas etapas do processo civil, orientando o juiz a priorizar a análise do mérito do pedido das partes, sempre que possível, em detrimento da extinção do feito por motivos formais. Isso se reflete na possibilidade de concessão de prazos para correção de vícios ou falhas processuais, visando garantir ao litigante o pleno direito ao acesso à justiça.