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Princípio da Precaução

Princípio do Direito Ambiental aplicável em situações de incerteza científica sobre o risco de dano grave ou irreversível ao meio ambiente ou à saúde humana. Determina que a falta de certeza científica plena não deve ser usada como razão para adiar a adoção de medidas eficazes para prevenir a degradação.

Aplicações práticas

  • Direito Ambiental

    O princípio da precaução é fundamental no Direito Ambiental, servindo como base para regulamentações que visam a proteção do meio ambiente e da saúde pública, especialmente em casos onde existem incertezas sobre os efeitos de determinado agente ou atividade. Esse princípio orienta a formulação de políticas públicas proativas, levando em consideração potenciais riscos e impactos ambientais antes que danos se concretizem.

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