Princípio da Precaução
Princípio do Direito Ambiental aplicável em situações de incerteza científica sobre o risco de dano grave ou irreversível ao meio ambiente ou à saúde humana. Determina que a falta de certeza científica plena não deve ser usada como razão para adiar a adoção de medidas eficazes para prevenir a degradação.
Aplicações práticas
Direito Ambiental
O princípio da precaução é fundamental no Direito Ambiental, servindo como base para regulamentações que visam a proteção do meio ambiente e da saúde pública, especialmente em casos onde existem incertezas sobre os efeitos de determinado agente ou atividade. Esse princípio orienta a formulação de políticas públicas proativas, levando em consideração potenciais riscos e impactos ambientais antes que danos se concretizem.