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Princípio da Não Surpresa

Princípio expresso nos Arts. 9º e 10º do CPC/15, que veda ao juiz decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Visa garantir o contraditório efetivo sobre todos os pontos relevantes da decisão.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    O Princípio da Não Surpresa é fundamental no âmbito do Direito Processual Civil, pois assegura que as partes sejam devidamente informadas sobre todos os fundamentos e matérias que possam influenciar a decisão judicial, garantindo a ampla defesa e o contraditório.