Princípio da Não Surpresa
Princípio expresso nos Arts. 9º e 10º do CPC/15, que veda ao juiz decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Visa garantir o contraditório efetivo sobre todos os pontos relevantes da decisão.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
O Princípio da Não Surpresa é fundamental no âmbito do Direito Processual Civil, pois assegura que as partes sejam devidamente informadas sobre todos os fundamentos e matérias que possam influenciar a decisão judicial, garantindo a ampla defesa e o contraditório.