Princípio da dignidade da pessoa humana
Preceito fundamental do ordenamento jurídico brasileiro que estabelece a necessidade de respeitar a dignidade de cada indivíduo, garantindo-lhe direitos e liberdades fundamentais.
Aplicações práticas
Direito Constitucional
O princípio da dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, consagrado no artigo 1º da Constituição, e orienta a interpretação de normas e a atividade do Estado, assegurando direitos fundamentais e promovendo uma ordem social que respeite a dignidade humana.
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o princípio da dignidade da pessoa humana fundamenta a proteção de direitos da personalidade, na definição de relações contratuais e na responsabilização civil, buscando sempre o respeito à integridade e aos direitos dos indivíduos.
Direito Penal
O princípio da dignidade da pessoa humana influencia a aplicação das normas penais, garantindo que os direitos dos acusados e condenados sejam respeitados, além de promover a ressocialização e a proteção da integridade física e psíquica dos indivíduos no sistema penal.