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Princípio da dignidade da pessoa humana

Preceito fundamental do ordenamento jurídico brasileiro que estabelece a necessidade de respeitar a dignidade de cada indivíduo, garantindo-lhe direitos e liberdades fundamentais.

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    O princípio da dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, consagrado no artigo 1º da Constituição, e orienta a interpretação de normas e a atividade do Estado, assegurando direitos fundamentais e promovendo uma ordem social que respeite a dignidade humana.

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o princípio da dignidade da pessoa humana fundamenta a proteção de direitos da personalidade, na definição de relações contratuais e na responsabilização civil, buscando sempre o respeito à integridade e aos direitos dos indivíduos.

  • Direito Penal

    O princípio da dignidade da pessoa humana influencia a aplicação das normas penais, garantindo que os direitos dos acusados e condenados sejam respeitados, além de promover a ressocialização e a proteção da integridade física e psíquica dos indivíduos no sistema penal.

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