Prevalência do Negociado sobre o Legislado
Princípio introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) no Art. 611-A da CLT, que estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre uma lista específica de matérias (jornada, banco de horas, intervalo intrajornada, etc.), desde que não suprimam ou reduzam direitos previstos no Art. 611-B da CLT (considerados indisponíveis).
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
A prevalência do negociado sobre o legislado tem aplicação crucial no Direito do Trabalho, pois permite que acordos e convenções coletivas ajustem normas trabalhistas, possibilitando maior flexibilidade nas relações de trabalho, desde que respeitados os direitos indisponíveis dos trabalhadores.