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Prevalência do Negociado sobre o Legislado

Princípio introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) no Art. 611-A da CLT, que estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre uma lista específica de matérias (jornada, banco de horas, intervalo intrajornada, etc.), desde que não suprimam ou reduzam direitos previstos no Art. 611-B da CLT (considerados indisponíveis).