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Prescrição quinquenal (no direito do trabalho)

Prazo prescricional de 5 anos para o trabalhador reclamar créditos trabalhistas resultantes das relações de trabalho contados até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho (prescrição bienal). Previsto no Art 7º XXIX da CF.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    A prescrição quinquenal é aplicada no âmbito do Direito do Trabalho para determinar o prazo em que o trabalhador pode reivindicar judicialmente direitos decorrentes de seu contrato de trabalho, sendo relevante em ações de cobranças de verbas rescisórias e outras reivindicações trabalhistas.