Prescrição quinquenal (no direito do trabalho)
Prazo prescricional de 5 anos para o trabalhador reclamar créditos trabalhistas resultantes das relações de trabalho contados até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho (prescrição bienal). Previsto no Art 7º XXIX da CF.
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
A prescrição quinquenal é aplicada no âmbito do Direito do Trabalho para determinar o prazo em que o trabalhador pode reivindicar judicialmente direitos decorrentes de seu contrato de trabalho, sendo relevante em ações de cobranças de verbas rescisórias e outras reivindicações trabalhistas.