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Preparação

Fase inicial da execução de um crime (iter criminis) que consiste nos atos realizados pelo agente para viabilizar a prática da conduta principal (ex comprar a arma vigiar a vítima). Em regra os atos preparatórios não são puníveis salvo se constituírem crime autônomo (ex petrechos para falsificação).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, a preparação se relaciona diretamente com a análise de tentativas e crimes consumados, sendo importante para a avaliação da culpabilidade do agente e das circunstâncias que cercam a prática delituosa.