Preâmbulo
Parte introdutória de uma lei Constituição ou tratado que expõe os motivos princípios e objetivos que nortearam sua elaboração. Geralmente não possui força normativa autônoma mas serve como elemento de interpretação.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Constitucional
O preâmbulo é utilizado como ferramenta interpretativa em normas constitucionais, elucidando os valores sociais e princípios fundamentais que dão suporte ao texto constitucional.
Direito Legislativo
Em leis ordinárias e complementares, o preâmbulo atua como contexto histórico, auxiliando na compreensão da intenção do legislador e na aplicação dos dispositivos legais.