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Preâmbulo

Parte introdutória de uma lei Constituição ou tratado que expõe os motivos princípios e objetivos que nortearam sua elaboração. Geralmente não possui força normativa autônoma mas serve como elemento de interpretação.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    O preâmbulo é utilizado como ferramenta interpretativa em normas constitucionais, elucidando os valores sociais e princípios fundamentais que dão suporte ao texto constitucional.

  • Direito Legislativo

    Em leis ordinárias e complementares, o preâmbulo atua como contexto histórico, auxiliando na compreensão da intenção do legislador e na aplicação dos dispositivos legais.