Pré-morto
Pessoa que faleceu antes de outra com quem tinha relação sucessória (ex filho que morre antes do pai).
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o termo pré-morto é utilizado para definir a posição de indivíduos no contexto de sucessão, especialmente ao se tratar de heranças e testamentos. Se um herdeiro, como um filho, falece antes do autor da herança, sua parte pode ser redistribuída entre os demais herdeiros vivos, trazendo a necessidade de análise da ordem de vocação hereditária.