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Pré-aviso

(Aviso Prévio) Comunicação antecipada que uma das partes do contrato de trabalho por prazo indeterminado deve fazer à outra sobre sua intenção de rescindir o contrato sem justa causa. Visa permitir que a outra parte se prepare para a rescisão. Seu descumprimento gera obrigação de indenizar o período correspondente.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    O pré-aviso é um instituto fundamental no Direito do Trabalho, pois assegura que o empregado ou empregador tenha um tempo adequado para se reestruturar após a decisão de rescisão do contrato. Ele é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece direitos e obrigações para ambas as partes, incluindo a possibilidade de indenização caso o aviso não seja cumprido.

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