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Potestas coercendi

(Literalmente: Poder de coagir/reprimir) Poder do Estado de impor o cumprimento de suas leis e decisões mediante o uso da força ou a aplicação de sanções.

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    A potestas coercendi é fundamental no Direito Administrativo, onde o Estado pode impor consequências legais e sanções a particulares que descumprirem normas administrativas.

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, a potestas coercendi se manifesta na capacidade do Estado de utilizar a força para reprimir condutas ilícitas, garantindo a ordem pública e a segurança.

Definição jurídica: Potestas coercendi | JurisHand AI Vade Mecum