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Possessio bonorum

(Literalmente: Posse dos bens) No Direito Romano era a posse dos bens hereditários concedida pelo Pretor a certas pessoas (herdeiros preteridos ou não contemplados pelo jus civile) para que pudessem defender seus direitos sucessórios e administrar a herança enquanto não se definia a titularidade definitiva.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A 'possessio bonorum' é relevante no âmbito do Direito Civil, especialmente em questões de sucessão, onde herdeiros preteridos podem ser reconhecidos em sua posse dos bens até que se resolvam conflitos sobre a titularidade.

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