Termo em latim: “Possessio bona fide”

Posse de boa-fé ou posse justa, refere-se à posse de um bem móvel ou imóvel, exercida por uma pessoa que acredita, honestamente e sem culpa, ser a legítima proprietária ou possuidora, desconhecendo a existência de vícios, defeitos ou irregularidades que possam afetar seu direito ou título.