Possessio bona fide
Posse de boa-fé ou posse justa, refere-se à posse de um bem móvel ou imóvel, exercida por uma pessoa que acredita, honestamente e sem culpa, ser a legítima proprietária ou possuidora, desconhecendo a existência de vícios, defeitos ou irregularidades que possam afetar seu direito ou título.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
A posse de boa-fé é um conceito essencial no Direito Civil, principalmente nas relações de posse, onde a proteção da posse é garantida àqueles que acreditam ser legítimos possuidores, permitindo ações reivindicatórias e indenizatórias.