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Posse violenta

Posse adquirida mediante o uso de força física ou grave ameaça contra a pessoa do possuidor anterior ou detentor. É considerada posse injusta e viciosa.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A posse violenta é um conceito relevante no direito civil, especialmente em questões relacionadas à usucapião e à proteção possessória. A lei prevê a possibilidade de ação reintegratória para a recuperação da posse em casos de esbulho, sendo essencial distinguir a posse justa da posse violenta para a análise da regularidade da detenção e das ações cabíveis.

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