Posse-trabalho
Posse exercida com o objetivo de explorar economicamente um bem, mediante a aplicação de trabalho pessoal e investimento em melhorias.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a posse-trabalho é reconhecida como uma forma de posse com características específicas, onde o possuidor não apenas ocupa o bem, mas também realiza atividades laborais que visam o seu aproveitamento econômico, influindo na classificação jurídica do imóvel e na proteção das suas relações possessórias.