Posse sexual mediante fraude
Termo antigo ou impreciso para o crime atualmente tipificado como Violação Sexual Mediante Fraude (Art 215 CP) que consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, a posse sexual mediante fraude é um crime tipificado no Código Penal, que protege a liberdade sexual da vítima ao considerar como ilícitos os atos libidinosos realizados com o uso de fraude. A lei prevê penas que podem variar de acordo com a gravidade do ato e a condição da vítima, assegurando a responsabilização do agente que utiliza meios fraudulentos para a consumação do ato sexual.