Posse nova
Posse exercida há menos de ano e dia. Litígios envolvendo posse nova podem seguir rito especial (ações possessórias de força nova) com possibilidade de liminar possessória.
Aplicações práticas
Direito Civil
A posse nova é um conceito relevante no Direito Civil, especialmente em litígios possessórios, onde a sua configuração determina a adoção de ritos processuais específicos, como ações possessórias de força nova, que buscam a proteção da posse em situações de turbação ou esbulho.