Positivismo jurídico-estatal
Vertente do positivismo jurídico que identifica o direito exclusivamente com as normas criadas e impostas pelo poder soberano do Estado.
Aplicações práticas
Direito Constitucional
O positivismo jurídico-estatal é aplicado na análise das normas constitucionais, fundamentando a interpretação e a aplicação do Direito positivo vigente, desconsiderando valores não positivados.
Direito Público
No âmbito do Direito Público, essa vertente é fundamental para a compreensão da legislação administrativa e penal, onde a validade das normas se baseia na autoridade do Estado.