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Positivismo jurídico-estatal

Vertente do positivismo jurídico que identifica o direito exclusivamente com as normas criadas e impostas pelo poder soberano do Estado.

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    O positivismo jurídico-estatal é aplicado na análise das normas constitucionais, fundamentando a interpretação e a aplicação do Direito positivo vigente, desconsiderando valores não positivados.

  • Direito Público

    No âmbito do Direito Público, essa vertente é fundamental para a compreensão da legislação administrativa e penal, onde a validade das normas se baseia na autoridade do Estado.